Decreto-Lei n.º 45567

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/02/1964
Diploma n.º
45567
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga até 31 de Dezembro de 1965 o período fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41059, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 44006 (pessoal do Exército e da Armada em serviço na Força Aérea)



Decreto-Lei n.º 45567

Considerando não se terem alterado as condições que presidiram à promulgação do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41059, de 9 de Abril de 1957;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É alargado até 31 de Dezembro de 1965 o período fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41059, de 9 de Abril de 1957, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 44006, de 4 de Novembro de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.

Para ser presente à Assembleia Nacional.