Decreto-Lei n.º 44006

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/11/1961
Diploma n.º
44006
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga até 31 de Dezembro de 1963 o período fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41059, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 42759 (pessoal do Exército e da Armada, do activo ou da reserva, em serviço na Força Aérea)



Decreto-Lei n.º 44006

Considerando não se terem alterado as condições que presidiram à promulgação do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41059, de 9 de Abril de 1957;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É alargado até 31 de Dezembro de 1963 o período fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41059, de 9 de Abril de 1957, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 42759, de 24 de Dezembro de 1959.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Novembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.