Decreto-Lei n.º 454/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/11/1982
Diploma n.º
454/82
Diário da República
N.º 268, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, que introduz alterações nos Códigos de Processo Civil e das Custas Judiciais, para 1 de Fevereiro de 1983



Decreto-Lei n.º 454/82

de 19 de Novembro

Não estando ainda concluído o processo de ratificação do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, e não estando prevista para breve a sua conclusão, por razões que se prendem nomeadamente com a discussão na Assembleia da República dos diplomas complementares da Lei da Revisão Constitucional, torna-se conveniente dilatar o prazo da sua entrada em vigor.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 288/82, de 24 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 1983.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Outubro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.