Decreto-Lei n.º 44749

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/12/1962
Diploma n.º
44749
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera abrangido, para todos os efeitos, o presidente do Supremo Tribunal Militar pelo disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26526 (uso de automóveis do Estado)



Decreto-Lei n.º 44749

Tendo em vista o facto de, embora não incluído entre as entidades designadas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26526, de 17 de Abril de 1936, ter sido reconhecida a necessidade de colocar permanentemente ao serviço do presidente do Supremo Tribunal Militar um automóvel do Estado;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É, para todos os efeitos, considerado abrangido pelo disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26526, de 17 de Abril de 1936, o presidente do Supremo Tribunal Militar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Para ser presente à Assembleia Nacional.