Decreto-Lei n.º 445/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/10/1977
Diploma n.º
445/77
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende o prazo de entrada em vigor, até 31 de Dezembro de 1977, do Decreto-Lei n.º 212/77, de 26 de Maio (conceito de veículo automóvel misto de passageiros e carga)



Decreto-Lei n.º 445/77

de 26 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A suspensão do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 212/77, de 26 de Maio, determinada pelo Decreto-Lei n.º 318/77, de 5 de Agosto, é mantida até 31 de Dezembro de 1977.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 28 de Setembro de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 15 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.