Decreto-Lei n.º 444/83

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/12/1983
Diploma n.º
444/83
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano
Vigência
Revogado

Sumário

Corrige os quantitativos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 229/78, de 11 de Agosto (uniformiza os abonos dos militares colocados nas regiões autónomas)



Decreto-Lei n.º 444/83

de 26 de Dezembro

Considerando que se torna necessário corrigir os quantitativos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 229/78, de 11 de Agosto, os quais, face à evolução do custo do vida, não estão a servir a finalidade para que foram criados, por não terem sofrido qualquer actualização desde a data da sua criação:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os valores fixados no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 229/78, de 11 de Agosto, são substituídos pelos seguintes:

Oficiais ... 8000$00

Sargentos ... 7000$00

Praças ... 6000$00

Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 13 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.