Decreto-Lei n.º 44162

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/01/1962
Diploma n.º
44162
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao corpo do artigo único do Decreto-Lei n.º 39715 (regência de disciplinas de índole literária do Conservatório Nacional)



Decreto-Lei n.º 44162

Usando da faculdade conferida pelo 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O corpo do artigo único do Decreto-Lei n.º 39715, de 1 de Julho de 1954, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo único. A regência das disciplinas de índole literária do Conservatório Nacional poderá ser atribuída, por simples despacho do Ministro da Educação Nacional, nas condições estabelecidas no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 31658, de 21 de Novembro de 1941, a pessoal docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa ou, em regime de acumulação e com a mesma gratificação, a professores dos liceus.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Janeiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.