Decreto-Lei n.º 43738

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/06/1961
Diploma n.º
43738
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36396, alterada pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41267 (preenchimento de vagas de juízes do Tribunal de 2.ª Instância do Contencioso das Contribuições e Impostos)



Decreto-Lei n.º 43738

Ocorrendo dúvidas sobre a interpretação do preceito do § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36396, de 4 de Julho de 1947, com a redacção do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41267, de 14 de Setembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36396, de 4 de Julho de 1947, alterado pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41267, de 14 de Setembro de 1957, passa a ter a seguinte redacção:

§ 2.º O provimento é feito em comissão, por três anos, decorridos os quais será dada por finda, convertida em comissão de carácter permanente ou tornada definitiva a nomeação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.