Decreto-Lei n.º 42901

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/04/1960
Diploma n.º
42901
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta de imposto do selo os certificados internacionais de vacinação antivariólica passados nos termos do Regulamento Sanitário Internacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39193



Decreto-Lei n.º 42901

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os certificados internacionais de vacinação antivariólica passados nos termos do Regulamento Sanitário Internacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39193, de 2 de Maio de 1953, são isentos de imposto do selo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes de Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.