Decreto-Lei n.º 406/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/07/1975
Diploma n.º
406/75
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo
Vigência
Revogado

Sumário

Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 701/74, relativo ao Fundo de Fomento da Habitação



Decreto-Lei n.º 406/75

de 29 de Julho

Torna-se necessário, para assegurar maior eficácia aos serviços do Fundo de Fomento da Habitação introduzir algumas alterações no Decreto-Lei n.º 701/74, de 7 de Dezembro.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 701/74, de 7 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1. ...

2. Os lugares de presidente e de vice-presidente do Fundo são ocupados, em regime de comissão de serviço, por escolha e nomeação do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, com dispensa de quaisquer formalidades, entre:

a) Oficiais do quadro permanente das forças armadas;

b) Licenciados com curso superior adequado.

2-A) Quando os agentes a que se refere a alínea b) do n.º 2 forem técnicos do Fundo, fica salvaguardado o seu regresso à situação anterior, qualquer que seja.

Artigo 7.º - 1. ...

2. ...

3. ...

4. ...

5. Os agentes referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º têm direito a:

a) Contagem de tempo de serviço, tanto no serviço civil como no militar, para todos os efeitos previstos na lei;

b) Percepção de diuturnidades, vencidas ou a vencer, nos termos do Decreto-Lei n.º 710/72 ou legislação subsequente, para além do vencimento e justificações correspondentes aos lugares que ocupam no Fundo.

6. O disposto no número anterior aplica-se retroactivamente às situações já existentes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Joaquim Jorge Magalhães Mota - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Joaquim Fragoso - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 21 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.