Decreto-Lei n.º 404/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/07/1975
Diploma n.º
404/75
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 273-A/75, que cria o lugar de adido das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Bucareste



Decreto-Lei n.º 404/75

de 26 de Julho

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo único do Decreto-Lei n.º 273-A/75, de 2 de Junho, passa a artigo 1.º, sendo aditado àquele diploma um artigo 2.º, com a seguinte redacção:

Art. 2.º Ao lugar criado por este diploma é aplicável a legislação relativa às missões militares junto das Embaixadas de Portugal em Paris, Londres e Bona.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 21 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.