Decreto-Lei n.º 273-A/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/06/1975
Diploma n.º
273-A/75
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Cria o lugar de adido das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Bucareste



Decreto-Lei n.º 273-A/75

de 2 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É criado o lugar de adido das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Bucareste.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 30 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.