Decreto-Lei n.º 402/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/09/1977
Diploma n.º
402/77
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Presidência da República, Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 79/76, de 27 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 836/76, de 26 de Novembro, a Portaria n.º 284/74, de 17 de Abril, e a Portaria n.º 15/77, de 14 de Janeiro (peixe congelado)



Decreto-Lei n.º 402/77

de 24 de Setembro

Mostra-se necessário introduzir alterações na regulamentação do pescado congelado, o que será feito através da publicação de alguns diplomas contendo as adequadas normas disciplinadoras deste comércio.

Porém, para evitar aos destinatários dessas normas dúvidas sobre a vigência de alguns diplomas legais que já vêm tratando desta matéria, parece indispensável proceder à revogação expressa dos mesmos.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São revogados o Decreto-Lei n.º 79/76, de 27 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 836/76, de 26 de Novembro, a Portaria n.º 284/74, de 17 de Abril, e a Portaria n.º 15/77, de 14 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Miguel Morais Barreto - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 11 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.