Decreto-Lei n.º 40051

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/02/1955
Diploma n.º
40051
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Adiciona um parágrafo ao artigo 22.º do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30909