Tipo
Decreto-Lei
Data
31/07/1954
Diploma n.º
39742
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém para o ano cerealífero de 1954-1955 o disposto no Decreto-Lei n.º 39324 - Fixa o preço máximo por quilograma de farinha de tipo corrente nas fábricas ou sobre vagão e mantém a taxa de moagem referida no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 36993