Decreto-Lei n.º 39324

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/08/1953
Diploma n.º
39324
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém para o ano cerealífero de 1953-1954 o disposto no Decreto-Lei n.º 38850