Decreto-Lei n.º 39727

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/07/1954
Diploma n.º
39727
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Equipara aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, para os efeitos do Decreto-Lei n.º 38523 (acidentes em serviço), os servidores do Estado no Ministério do Ultramar e nos organismos e conselhos que na metrópole dependem do mesmo Ministério, embora os respectivos encargos sejam suportados pelas províncias ultramarinas - Torna aplicável o disposto no referido diploma aos funcionários dos quadros metropolitanos em prestação de serviço no ultramar também subscritores da Caixa Geral de Aposentações