Tipo
Decreto-Lei
Data
09/07/1954
Diploma n.º
39724
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Torna aplicável ao recrutamento de todo o pessoal das Casas de Portugal no estrangeiro o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 34133 (organização dos serviços do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo) - Permite que seja autorizado um subsídio reembolsável para despesas de instalação aos indivíduos designados, por nomeação ou colocação, para o desempenho de funções nas referidas Casas