Decreto-Lei n.º 397/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/12/1984
Diploma n.º
397/84
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Ministérios da Saúde, da Agricultura, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga por mais 180 dias o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 145/84, de 9 de Maio, para a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 225/83, de 27 de Maio (Regulamento sobre Notificação de Substâncias Químicas)



Decreto-Lei n.º 397/84

de 27 de Dezembro

Com a proximidade da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 225/83, de 27 de Maio, cujo prazo havia sido prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 145/84, de 9 de Maio, diversas empresas e associações empresariais se têm manifestado pela impossibilidade de concluírem as declarações necessárias ao inventário das substâncias químicas comercializadas em Portugal.

A complexidade e especificidade desta tarefa, realizada pela primeira vez no nosso país, têm sido reconhecidas nas múltiplas sessões de esclarecimento ocorridas entre a entidade de notificação prevista no Decreto-Lei n.º 225/83 e os agentes económicos envolvidos. Impõe-se, deste modo, prorrogar novamente o prazo de entrada em vigor do referido diploma legal.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por mais 180 dias o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 145/84, de 9 de Maio, para a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 225/83, de 27 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 1984. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Carlos Alberto da Mota Pinto - António Manuel Maldonado Gonelha - José Veiga Simão - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Francisco José de Sousa Tavares - Carlos Alberto Antunes Filipe.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 12 de Dezembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.