Decreto-Lei n.º 145/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/05/1984
Diploma n.º
145/84
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Ministérios da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga o prazo fixado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/83, de 27 de Maio (aprova o Regulamento sobre Notificação de Substâncias Químicas)



Decreto-Lei n.º 145/84

de 9 de Maio

A vantagem de inventariar o maior número possível de compostos químicos já comercializados em Portugal previamente à entrada em vigor do Regulamento sobre Notificação de Substâncias Químicas foi justamente e desde logo reconhecida pelo diploma que o aprovou, ao diferir pelo período de 1 ano a respectiva vigência.

Todavia, a complexidade das tarefas de identificação, caracterização e classificação, ligada ao grande número de empresas envolvidas e, bem assim, a colaboração necessária de vários organismos e entidades oficiais aconselham a prorrogação daquele prazo.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por 180 dias o prazo fixado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/83, de 27 de Maio, para a respectiva entrada em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 1984. - Mário Soares - António Manuel Maldonado Gonelha - Manuel José Dias Soares Costa - José Veiga Simão - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - António d'Orey Capucho.

Promulgado em 23 de Abril de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 26 de Abril de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.