Tipo
Decreto-Lei
Data
26/05/1954
Diploma n.º
39682
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna aplicável à organização das actividades comerciais o disposto no artigo 9.º e seu § 2.º do Decreto-Lei n.º 29232, que regula a forma de integração das associações patronais na organização corporativa