Decreto-Lei n.º 39558

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/03/1954
Diploma n.º
39558
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita vários parágrafos ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38523, que regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço