Decreto-Lei n.º 395/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/12/1984
Diploma n.º
395/84
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1985 o prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de primeiro grau e grau superior, legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior



Decreto-Lei n.º 395/84

de 27 de Dezembro

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código Cooperativo, na redacção que lhe deu o Decreto-Lei n.º 335/83, de 16 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 36/84, de 1 de Fevereiro, as cooperativas de primeiro grau e grau superior, legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior, têm de se adaptar às normas constantes do Código até 31 de Dezembro de 1984;

Considerando que, por dificuldades de diversa natureza, das cerca de 3700 cooperativas apenas 1503 efectuaram até agora a adaptação exigida;

Considerando que estão em estudo, prevendo-se a sua publicação para breve, alterações ao mesmo Código que porventura podem obrigar as cooperativas a uma adaptação dos seus estatutos ao novo ordenamento:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de primeiro grau e grau superior, legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1985.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Dezembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.