Decreto-Lei n.º 36/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/02/1984
Diploma n.º
36/84
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de 1.º grau e grau superior legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior



Decreto-Lei n.º 36/84

de 1 de Fevereiro

A prorrogação do prazo fixado no artigo 98.º do Código Cooperativo para adaptação dos estatutos das cooperativas até 31 de Dezembro do ano transacto, a que se procedeu pelo Decreto-Lei n.º 335/83, de 16 de Julho, revelou-se insuficiente, tendo aconselhado a sua extensão no caso particular das cooperativas agrícolas.

Reconhece o Governo a conveniência de estender o novo limite a todos os entes cooperativos, verificado que foi que aquelas dificuldades eram sentidas pelas cooperativas dos mais variados sectores da actividade económica.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de 1.º grau e grau superior legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior é prorrogado até 31 de Dezembro de 1984.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Janeiro de 1984. - Mário Soares - António de Almeida Santos.

Promulgado em 19 de Janeiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 20 de Janeiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.