Decreto-Lei n.º 39436

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/11/1953
Diploma n.º
39436
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui o artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 23764 (condições exigidas aos inscritos marítimos para haverem a categoria de oficiais náuticos) - Revoga o Decreto-Lei n.º 31851, sem prejuízo do disposto no seu artigo 2.º