Decreto-Lei n.º 39317

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/08/1953
Diploma n.º
39317
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Integra na rede das estradas nacionais, a que se refere o Decreto-Lei n.º 34593, a auto-estrada a construir entre Lisboa e Vila Franca de Xira e proíbe quaisquer construções ou reconstruções importantes numa faixa de 50 m para cada lado da directriz da referida auto-estrada - Revoga o Decreto-Lei n.º 31208