Decreto-Lei n.º 39230

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/06/1953
Diploma n.º
39230
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao § 4.º do artigo 146.º do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31664, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 35714