Tipo
Decreto-Lei
Data
28/05/1952
Diploma n.º
38769
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna aplicável às Juntas Centrais das Casas do Povo e das Casas dos Pescadores o disposto para as referidas instituições, respectivamente, no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28859 e na base VIII da Lei n.º 1953 (regalias de que gozam os mesmos organismos)