Decreto-Lei n.º 38768

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/05/1952
Diploma n.º
38768
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita aos critérios estabelecidos no artigo 4.º e seus §§ 1.º e 2.º da Lei n.º 1952 a classificação dos trabalhadores que prestem serviço a bordo em «empregados e assalariados»