Tipo
Decreto-Lei
Data
05/04/1952
Diploma n.º
38714
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Comunicações - Gabinetes dos Ministros
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova redacção ao corpo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38245, que estabelece as taxas do imposto ferroviário e regula a forma da sua liquidação