Tipo
Decreto-Lei
Data
09/05/1951
Diploma n.º
38245
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Comunicações - Gabinetes dos Ministros
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Estabelece as taxas do imposto ferroviário e regula a forma da sua liquidação