Decreto-Lei n.º 38558

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/12/1951
Diploma n.º
38558
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a taxa prevista na alínea b) do grupo H da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 37689 (taxas a cobrar pela Direcção-Geral dos Combustíveis) passe a ser cobrada por estampilhas fiscais coladas e inutilizadas nos requerimentos sobre que incide