Decreto-Lei n.º 38/97

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/02/1997
Diploma n.º
38/97
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministério para a Qualificação e o Emprego
Vigência
Revogado

Sumário

Altera os valores da remuneração mínima mensal para 1997



Decreto-Lei n.º 38/97

de 4 de Fevereiro

A actualização do salário mínimo nacional enquadra-se na política de rendimentos e na política de emprego que o Governo definiu.

Nesta conformidade, a actualização a que agora se procede teve em conta as previsões da taxa de inflação para o ano de 1997 e os ganhos de produtividade global e sectorial da economia, assegurando-se, deste modo, aumentos reais de remunerações.

Prossegue-se, entretanto, a aproximação gradual dos valores de remuneração mínima garantida, através de uma actualização diferenciada dos valores correspondentes à generalidade dos trabalhadores e ao serviço doméstico.

Foram ouvidos os parceiros sociais, em sede da Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Os valores da remuneração mínima mensal a que se referem o n.º 1 do artigo 1.º e o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69-A/87, de 9 de Fevereiro, passam a ser 56700$00 e 51450$00, respectivamente.

2 - O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997.

Artigo 2.º

É revogado o Decreto-Lei n.º 21/96, de 19 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Janeiro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Maria João Fernandes Rodrigues.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 27 de Janeiro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.