Decreto-Lei n.º 21/96

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/03/1996
Diploma n.º
21/96
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministério para a Qualificação e o Emprego
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza a remuneração mínima para 1996



Decreto-Lei n.º 21/96

de 19 de Março

O acordo de concertação social de curto prazo, celebrado entre o Governo e os parceiros sociais, definiu um conjunto de medidas de política salarial para 1996, designadamente a actualização da remuneração mínima mensal garantida.

Essa actualização teve em conta as previsões de evolução macroeconómica para o corrente ano e está em conformidade com os objectivos da política de rendimentos do Governo de assegurar aumentos reais de remunerações, tendo em conta os aumentos de produtividade global e sectorial da economia.

Prossegue-se, entretanto, a aproximação gradual dos valores da remuneração mínima mensal garantida, através de uma actualização diferenciada dos valores correspondentes à generalidade dos trabalhadores e ao serviço doméstico.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Os valores da remuneração mínima mensal a que se referem o n.º 1 do artigo 1.º e o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69-A/87, de 9 de Fevereiro, passam a ser 54600$00 e 49000$00, respectivamente.

2 - O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996.

Artigo 2.º

É revogado o Decreto-Lei n.º 20/95, de 28 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Daniel Bessa Fernandes Coelho - Maria João Fernandes Rodrigues.

Promulgado em 6 de Março de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Março de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.