Tipo
Decreto-Lei
Data
01/08/1950
Diploma n.º
37922
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite às juntas autónomas dos portos dos distritos insulares, mediante autorização do Ministro das Comunicações, aplicar as suas disponibilidades, até aos limites das verbas para tanto fixadas no Decreto-Lei n.º 33922, no melhoramento dos pequenos portos a seu cargo