Decreto-Lei n.º 37869

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/06/1950
Diploma n.º
37869
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os lugares de médicos escolares e de visitadoras passem a constituir quadros privativos de cada localidade e insere disposições relativas ao provimento dos referidos lugares - Cria um lugar de condutor de automóvel no quadro da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar