Tipo
Decreto-Lei
Data
07/03/1950
Diploma n.º
37777
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Isenta as associações de socorros mútuos do imposto sobre as sucessões e doações, a que alude o artigo 3 º da Lei n.º 2022, quanto aos títulos emitidos por quaisquer sociedades ou empresas que estejam assentados aos seus fundos permanentes e de reserva