Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1949
Diploma n.º
37711
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que, transitòriamente, seja confiada ao Fundo Especial de Caminhos de Ferro a administração do Fundo especial de camionagem, referido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 37191 e no artigo 214.º do Decreto n.º 37272