Decreto-Lei n.º 37575

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/10/1949
Diploma n.º
37575
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece a distância mínima de afastamento, em relação aos cemitérios ou estabelecimentos qualificados como insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos, dos terrenos destinados à construção de edifícios escolares - Revoga o Decreto n.º 13337