Decreto-Lei n.º 373/70

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/08/1970
Diploma n.º
373/70
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 29584, que proíbe a construção de novas estufas destinadas à produção de ananases



Decreto-Lei n.º 373/70

Considerando ser diminuta a produção de ananases nos Açores, quer quanto à actual capacidade de absorção do produto pelos mercados consumidores, quer quanto aos volumes indispensáveis à manutenção da regularidade dos abastecimentos;

Considerando que, nestas condições, não é conveniente manter a proibição de construção de novas estufas, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 29584;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 29584, de 10 de Maio de 1939.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 28 de Julho de 1970, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da Constituição.

Publique-se.

Presidência da República, 11 de Agosto de 1970. - MARCELLO CAETANO.