Tipo
Decreto-Lei
Data
19/11/1947
Diploma n.º
36592
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Proíbe, a partir de 1 de Janeiro de 1948, a utilização dos navios de pesca no comércio marítimo e os de comércio marítimo na pesca, permitida pelo decreto-lei n.º 30870