Decreto-Lei n.º 30870

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/11/1940
Diploma n.º
30870
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Revogado

Sumário

Permite ao Ministro promover que os navios de pesca sejam utilizados no comércio marítimo e os de comércio marítimo na pesca, ouvidos o respectivo Grémio de Armadores, a Junta Nacional da Marinha Mercante e a Direcção da Marinha Mercante