Decreto-Lei n.º 36562

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/10/1947
Diploma n.º
36562
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Inspecção Geral de Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo o disposto no decreto-lei n.º 34396 (limite máximo de idade) ao provimento dos lugares de agentes fiscais a que se referem o artigo 21.º do decreto-lei n.º 32322 e o artigo 179.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 32341