Tipo
Decreto-Lei
Data
18/10/1947
Diploma n.º
36547
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Estabelece as condições em que os licenciados em Ciências Jurídicas poderão ser nomeados delegados do Procurador da República, independentemente de concurso e enquanto não funcionarem nas Faculdades de Direito os respectivos cursos complementares, previstos no decreto-lei n.º 34850