Tipo
Decreto-Lei
Data
25/06/1947
Diploma n.º
36371
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Proíbe, a partir do próximo dia 1 de Julho, o exercício do mister de contratador ou revendedor de bilhetes de entrada em recintos de espectáculos ou divertimentos públicos - Permite às empresas exploradoras de espectáculos públicos, isolada ou colectivamente, montar agências ou postos para facilitar a venda de bilhetes em locais autorizados pelo governador civil