Decreto-Lei n.º 36365

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/06/1947
Diploma n.º
36365
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite que, por despacho do Conselho de Ministros, possa, a título excepcional, ser concedida a instituições ou serviços de assistência a isenção de direitos pela importação de ofertas ou donativos em géneros cujo valor e importância o justifiquem