Decreto-Lei n.º 36213

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/04/1947
Diploma n.º
36213
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as isenções concedidas pelo decreto-lei n.º 31561 à construção de prédios novos compreendidos no 5.º escalão das alíneas a), b), c) e d) do artigo 1.º do mesmo diploma não sejam aplicáveis aos prédios cujo rendimento colectável anual por habitação exceda 12000$00