Decreto-Lei n.º 36098

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/01/1947
Diploma n.º
36098
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Define as condições em que o Subsecretário de Estado das Colónias se deve deslocar aos territórios do ultramar