Tipo
Decreto-Lei
Data
16/08/1946
Diploma n.º
35809
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e da Economia
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova redacção ao artigo 1.º do decreto-lei n.º 29964, que promulga várias disposições tendentes a assegurar a punição efectiva dos crimes de açambarcamento e de especulação. - Insere outras disposições para a repressão dos mesmos crimes