Decreto-Lei n.º 358/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1981
Diploma n.º
358/81
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 490/77, de 18 de Novembro, que suspende a passagem à reserva dos brigadeiros e contra-almirantes dos quadros em que este posto seja o mais elevado



Decreto-Lei n.º 358/81

de 31 de Dezembro

Considerando que a publicação do Decreto-Lei n.º 410/79, de 26 de Setembro, veio abrir a possibilidade de acesso ao posto imediato aos brigadeiros e contra-almirantes dos quadros em que este posto seja o mais elevado, circunstância que o Decreto-Lei n.º 490/77 não pressupunha;

Considerando que a suspensão da passagem à reserva dos mesmos postos referida no citado Decreto-Lei n.º 490/77, a manter-se, constitui uma dificuldade escusada em matéria de gestão de pessoal e acarreta visíveis inconvenientes para o serviço:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado, com efeitos desde a presente data, o Decreto-Lei n.º 490/77, de 18 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Dezembro de 1981.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.